eSocial: prazo para inscrever empregados termina nesta terça, 09

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de abril de 2019 às 21:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:29
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Micros e pequenos empresários do Simples Nacional devem estar atentos ao calendário do eSocial

Os micros e pequenos empresários do Simples
Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, devem ficar atentos ao
calendário do eSocial. Termina nesta terça-feira, 09 de abril, o prazo para
cadastrar os dados dos trabalhadores no sistema e enviar as tabelas.

A exigência também vale para empregadores pessoa
física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem
fins lucrativos. Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem mais de
23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial.

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por
parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de
Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita
Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as
contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de
trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo
federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das
obrigações trabalhistas.

A migração para o sistema do eSocial foi dividida
em quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão
eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de
tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não
periódicos: envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A
terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de
pagamento. Na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à
saúde dos trabalhadores.

Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para
os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na
página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples
Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria
profissional.

As empresas do Simples Nacional fazem parte do
terceiro grupo de empresas a migrar para o eSocial. O primeiro grupo, que reúne
as 13.115 maiores empresas do país, começou a inserir dados no sistema em
janeiro do ano passado e, desde março de 2018, informa os dados dos
trabalhadores. O segundo grupo, que reúne as empresas de médio porte (que
faturam até R$ 78 milhões por ano), iniciou o processo em julho do ano passado
e insere dados dos empregados desde outubro.

Para o terceiro grupo, a inserção dos dados dos
empregadores começou em janeiro. Em julho, as empresas do Simples e os demais
integrantes desse segmento passarão para a terceira fase do programa, que prevê
a inserção das folhas de pagamento no eSocial. O quarto grupo, composto pelos
órgãos públicos e por organismos internacionais que operam no país, só começará
a adesão ao eSocial em janeiro de 2020.


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