compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Modalidade de seguro não pode ter sua comercialização atrelada a descontos ou embutida no valor da compra
Quando compramos algum eletroeletrônico ou
eletrodoméstico, muitas vezes somos surpreendidos com a oferta para prolongar a
garantia do produto.
Conhecida como Garantia Estendida, a proposta é uma
modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura que
devem ser devidamente informadas no contrato.
A comercialização não pode ser atrelada a descontos
ou embutida no valor da compra. Para que o consumidor não seja enganado, o
Procon-SP traz cinco dicas sobre o tema. Confira:
1. Comercialização
Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia
estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta
contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da
nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas
são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à
seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante
de cada uma das transações.
2. Condições de cobertura e tipos de seguro
Antes da assinatura do contrato, leia atentamente
quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de
exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que
está sendo oferecido: *Extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos
da garantia do fabricante; *Extensão da garantia original ampliada – cobre mais
tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante; *Extensão da garantia
estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente
àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de
garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem
apenas garantia legal (90 dias). A vigência, independentemente do tipo
escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.
3. Prazo de reparo
Caso haja necessidade de fazer uso da garantia
estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da
cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.
4. Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela
garantia estendida)
Análise o valor que será pago pela garantia,
calcule, e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda
pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de
contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida
será mesmo necessária.
5. Cancelamento
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
definiu em novembro de 2013 as regras para a comercialização da garantia
estendida. Agora o consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender da
contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio,
pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento,
o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o
cancelamento do contrato.
O Procon-SP ainda alerta que o consumidor não é
obrigado a contratar a garantia estendida e deve ler atentamente o contrato
antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às suas
necessidades.