Empresa que trabalha aos domingos deve liberar funcionários para votar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de outubro de 2018 às 18:01
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:04
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TSE diz queempresas precisam dispensar trabalhadores para irem à votação

Empresa é obrigada a liberar funcionários para votar

Devido à obrigatoriedade do voto, o empregador precisa garantir ao funcionário a possibilidade de ele comparecer ao local de votação, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tempo que o trabalhador irá utilizar para ir até à sua zona eleitoral deverá ser combinado com a empresa. Os eleitores chamados de facultativos (maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos) têm o mesmo direito.

Se o domicílio eleitoral do eleitor é muito longe do seu local do trabalho a viagem poderá interferir na sua jornada de trabalho. Ainda assim, o patrão não pode impedir o eleitor de votar. Apesar disso, nessas situações, o ideal é que o eleitor transfira o seu domicílio eleitoral para o local onde reside.

Além disso, o funcionário que for convocado ou se oferecer como voluntário para prestar serviços nas eleições, deve ser dispensado do trabalho, sem qualquer desconto em sua remuneração, e terá direito a um dia de folga para cada dia que esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Isso inclui a convocação para treinamentos e de preparação dos locais de votação.

A mesma regra vale para estagiários e trabalhadores que estiverem em férias quando forem convocados pela Justiça Eleitoral. A legislação considera injusto que o funcionário perca dois de seus dias de férias porque foi convocado para colaborar com o processo eleitoral. No caso daqueles que vão atuar como mesários a folga será de dois dias para cada dia de convocação da Justiça Eleitoral.

No caso dos varejistas, segundo a FecomercioSP, o TSE determinou que as atividades do comércio podem ser mantidas normalmente nos dias de votação– que neste ano estão agendadas para 7 e 28 de outubro, respectivamente–desde que sejam cumpridas a legislação trabalhista e a convenção coletiva. 

Para a federação, as datas não são feriados. Pela legislação só seria feriado se a Constituição definisse um dia do mês para a realização da votação, como foi, por muito tempo o dia 15 de novembro. Como foram fixados o primeiro e último domingos de outubro, os dias de votação não são feriados.

É recomendável, segundo a FecomercioSP, que as folgas sejam dadas logo após o dia de votação, mas nada impede um acordo entre empregado e empregador para que a ausência no trabalho seja em um dia mais conveniente para os dois. A única restrição é de que a folga seja convertida em remuneração. ​


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