Empresa poderá abater da contribuição à previdência a faculdade do empregado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de janeiro de 2020 às 19:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:15
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Proposta está sendo discutida no Senado para incentivar que empresas invistam na formação dos empregados

Senador Welligton Fagundes quer investimento na educação superior

Um projeto de lei prevê que as despesas com cursos de graduação e pós-graduação de empregados poderão ser incluídas entre as isenções de contribuições previdenciárias das empresas. 

A PL 3.596/2019 é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e já está com status de aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator na CAS, senador Rogério Carvalho (PT-SE), investir na educação do empregado gera retorno à empresa e qualifica o profissional. 

O texto aguarda o relatório do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A legislação já permite que empresas deduzam da contribuição previdenciária as despesas com educação básica profissional e tecnológica de seus empregados.

O relator Rogério Carvalho apresentou emenda para assegurar que a contribuição da empresa para com a educação superior não substitua a parte da remuneração do empregado. 

“A intenção do autor da proposição a incentivar o investimento a educação em qualquer nível do trabalhador brasileiro harmoniza-se com o disposto na consolidação das leis do trabalho”, pontua Carvalho.

“Com isso, a CLT visa estimular o empregador e investir na formação profissional dele porque gera retornos para a empresa e para o próprio obreiro, que se torna mais valorizado pelo mercado de trabalho”, finaliza o relator.

(Fonte: Agência Senado​)


+ Política