​Empresa é multada em mais de R$ 2,3 milhões por fogo em área de APP

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 26 de agosto de 2020 às 06:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:09
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Polícia Ambiental registrou o caso na região de Aramina onde empresa não teria tomado as medidas preventivas

As queimadas atingiram diversas propriedades rurais, entretanto, em duas delas, medidas preventivas não foram adotadas, o que ensejou em responsabilização pela queimadas

A Polícia Ambiental de Ituverava atuou energicamente contra uma empresa na região de Aramina por crime ambiental após a mesma não adotar medidas preventivas contra queimadas, gerando multa superior a R$ 2 milhões.

A ação ocorreu nesta terça-feira (25/08) e foi verificada pelas equipes do capitão Robson e tenente Eufrásio, cabo Saulo e cabo Murilo.

Eles verificaram que foram danificadas vegetação em APP (por fogo), uso de fogo em área agropastoril e fogo e área de vegetação.

A ação aconteceu durante a Operação Corta Fogo a equipe atendeu 131 focos de queimadas no município de Aramina-SP.

As queimadas atingiram diversas propriedades rurais, entretanto, em duas delas, medidas preventivas não foram adotadas, o que ensejou em responsabilização pela queimada.

Nestas propriedades o incêndio atingiu 14,79 hectares dentro de Áreas de Preservação Permanente (APP), onde a vegetação é nativa do Bioma Cerrado em estágio inicial de regeneração.

Também foram atingidos 31,45 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado em estágio inicial de regeneração (fora de APP e RL).

As áreas de lavoura de cana-de-açúcar atingidas pelo incêndio somam 1.718 (mil setecentos e dezoito) hectares.

Diante ao exposto, visto que as providências administrativas inerentes ao sinistro são tomadas tendo-se por referência a tabela de Nexo de Causalidade, após a devida inserção das informações descritas, o resultado de score apontado pela tabela foi de 10 pontos, quando são necessários, no mínimo 16 para eximir os administradores de responsabilidade.

Uma das multas aplicada foi de R$ 332.775,00, por danificar 14,79 ha de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração em APP sem autorização do órgão competente, mediante uso de fogo, infringindo o disposto do Artigo 44 da Resolução SMA 48/2014 e art. 38 da Lei Federal 9.605/98.

Outra infração gerou multa de R$ 259.462,50, por danificar 31,45 ha de vegetação nativa com características de cerradão em estágio inicial de regeneração, considerada objeto de especial preservação pela LeiEstadual Nº 13550/2009 (fora de APP e RL), infringindo o disposto do Artigo 50 da mesma Resolução e no art. 50 da Lei Federal Nº 9.605/98.

E ainda R$ 1.718,000,00 foi lavrado por fazer uso de fogo em áreas agropastoris, atingindo 1.718 ha de cana-de-açúcar, infringindo o disposto do Artigo 58 da Resolução SMA 48/2014.

Desta forma, a empresa responsável pela área recebeu o total em multas de R$ 2.310.237,50 por crimes ambientais, previstos em lei. E, além disso, a empresa será responsabilizada na esfera penal pelos danos causados.


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