Emdef anuncia exoneração de cinco chefes ocupantes de cargos em comissão

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de julho de 2018 às 10:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

A recomendação para extinção dos cargos partiu da Procuradoria Geral de Justiça, que entrou com ADIN

A EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca – publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira, a exoneração de cinco comissionados que exerciam cargos de comando na empresa pública.

Foram desligados da EMDEF, com data retroativa a sete de julho, o chefe de Setor de Licitações, Romualdo Barbosa Carloni, o chefe de Setor de Recursos Humanos, Janaína Silva Rodrigues, o chefe de Setor do Aterro Sanitário, Claudinei de Castro, o chefe de Remendo Asfáltico, Josué Bartolomeu Romeu dos Reis Costa, e o chefe de Setor de Britagem, Miguel Rodrigues Souza Filho.

No extrato de exoneração, o presidente da EMDEF, Marcos Haber, não informa os motivos das demissões, mas há uma demanda judicial versando sobre estes cargos.

Outros quatro cargos, ainda mantidos, também poderão ser esvaziados, que são as gerências de Obras e Construção Civil, Sinalização de Trânsito, Transporte Coletivo e Controle Interno – todos comissionados, de nomeação livre pelo prefeito Gilson de Souza (DEM), via Marcos Haber, que também é comissionado.

A recomendação para extinção dos cargos partiu da Procuradoria Geral de Justiça, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – contra a Prefeitura de Franca questionando no Tribunal de Justiça do Estado, a lei que criou os nove cargos. 

O questionamento do Procurador Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, que obteve a liminar, se refere aos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 289, de 17 de novembro de 2017, do Município de Franca, que criou os cargos com as denominações de: “Chefe de Setor de Licitações”, “Chefe de Setor de Recursos Humanos ”, “Chefe do Aterro Sanitário”, “Chefe do Setor de Remendo Asfáltico” e “Chefe do Setor de Britagem”.

No entendimento da Procuradoria, os cargos em questão não retratam atribuições típicas de comissionados, que são as de assessoramento, chefia e direção, contendo funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais. Deveriam, assim, ser preenchidos por servidores públicos concursados.

Reincidência 

Esta é a ação judicial do gênero, uma vez que o TJ também julgou inconstitucionais 255 cargos comissionados criados e preenchidos por Gilson de Souza, quer terá de exonerar os ocupantes dos cargos e extinguir os mesmos até o final de julho.


+ Política