Eleitores podem pedir voto em trânsito para a Justiça Eleitoral até início de agosto

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de julho de 2018 às 12:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:52
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual

Deste esta terça-feira (17), os eleitores que estarão fora de seu município em algum dos turnos da eleição ou em ambos poderão se habilitar perante a Justiça Eleitoral para que votem em trânsito. 

Para isso, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto, até 23 de agosto, e indicar o local em que se pretende votar. Nesse período, será possível, também, alterar ou cancelar a habilitação já requerida.

Caso o eleitor pretenda votar em um município dentro do estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual; porém, se o eleitor estiver em um município fora do estado em que possui domicílio eleitoral, só poderá votar para o cargo de Presidente da República. 

Também é possível que o eleitor inscrito no exterior vote para Presidente caso esteja no Brasil no dia da eleição, mas não haverá voto em trânsito para eleitores inscritos no Brasil que estejam no exterior. O voto em trânsito pode ser realizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.


+ Política