Eleitor poderá emitir certidão de quitação eleitoral já na segunda

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de outubro de 2018 às 08:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:05
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Eleitor que perdeu o comprovante de votação poderá utilizar a certidão em seu lugar

A partir da próxima segunda-feira (15), os eleitores  poderão emitir pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral, a certidão de quitação eleitoral. A certidão é um documento importante  que  comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, e é exigido na hora de  tirar o passaporte ou para assumir cargos públicos.

Também nos casos em que o eleitor perdeu o comprovante de votação, a certidão  pode substituir o comprovante, já que ela é uma  prova que o eleitor não possui débitos com  o TSE.

A certidão pode ser obtida pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, para isso basta levar  o canhoto entregue no dia da votação do primeiro turno. Também pode ser emitida pelo site do TSE  ou pelo Tribunal Regional da sua federação.

Se o eleitor preferir, ele também pode baixar o  aplicativo E-titulo  no celular ou no tablet e emitir o documento.

A certidão de quitação eleitoral é um documento gratuito.


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