Eleições: nenhum candidato pode ser preso, a não ser em flagrante

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 31 de outubro de 2020 às 17:34
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 07:01
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Eleitores não poderão ser presos 5 dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, este sábado (31) também foi o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.


+ Política