Devedor leva indenização de R$ 5 mil após corte de energia sem aviso

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de junho de 2018 às 18:42
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:50
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Decisão da 4ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais favoreceu consumidora da cidade de Ponte Nova

Alice Aparecida da Rocha, moradora de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, vai ganhar uma indenização de R$ 5 mil depois de ter sua energia elétrica cortada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sem aviso-prévio. A decisão coube à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A consumidora disse que sofreu danos morais com a interrupção do serviço. Por isso, ela processou a Cemig e pediu a retirada do seu nome dos cadastros restritivos ao crédito, além do reestabelecimento da energia elétrica. 

Por outro lado, a Cemig alegou que o corte foi legítimo, uma vez que havia várias contas atrasadas. O parcelamento dessas dívidas também foi solicitado pela ponte-novense e ela reconheceu estar inadimplente. 

Em sua sentença, o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, determinou a religação da energia elétrica e o pagamento de reparação de R$ 5 mil pela suspensão indevida. Entretanto, o magistrado rejeitou o pedido da mulher para exclusão do seu nome da lista sem direito ao crédito junto à Cemig.

O relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, em seu voto, manteve o entendimento de primeira instância. Ele se baseou no fato de ser um serviço essencial para a cidadã. 

Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator. 


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