Desempregados vão custear pelo seguro-desemprego novo regime trabalhista

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  • Publicado em 11 de novembro de 2019 às 22:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:01
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Equipe econômica calcula que as receitas arrecadadas com a cobrança do INSS cheguem a R$ 2,2 bilhões

Os desempregados vão financiar o regime de contratações da chamada carteira de trabalho Verde e Amarela, programa que prevê a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos mediante a desoneração de encargos trabalhistas aos patrões

A Medida Provisória (MP) estabelece que será cobrado a contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao beneficiário do seguro-desemprego. 

O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. 

A equipe econômica calcula que as receitas arrecadadas com a cobrança do INSS sobre o seguro desemprego cheguem a R$ 2,2 bilhões, superando os R$ 2 bilhões que serão destinados à desoneração da folha de pagamento para as empresas contratantes de trabalhadores no novo regime trabalhista.

Ou seja, o custo da desoneração ao longo de cinco anos, estima o Ministério da Economia, gira em torno de R$ 10 bilhões. E a compensação ficará em torno de R$11 a R$ 12 bilhões. 

Atualmente, ao perder o emprego, não há incidência de INSS sobre o seguro-desemprego.

O governo garante, contudo, que, como contrapartida, o recolhimento será contado para fins de cálculo da aposentadoria do trabalhador de acordo com o período de parcelas recebidas.

“Hoje, há uma reivindicação muito forte, inclusive com ações judiciais, de que o período dos cinco meses das parcelas do seguro desemprego seja contado como período passivo de tempo de aposentadoria”, destacou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. 

Sem sucesso na Justiça trabalhista, Marinho calcula que um trabalhador que perde o emprego seis vezes ao longo da vida laboral, perderia cerca de três anos de contribuição na contagem para a aposentadoria.

Com a medida proposta pela Medida Provisória (MP) do contrato de trabalho Verde e Amarelo, esse período passará a ser contabilizado.

“Ao longo de 30 anos ou 35 anos de trabalho laboral, se alguém tem cinco ou seis demissões, você perderia nesse período quase três anos de tempo para a contagem de aposentadoria e contribuição. Então, vamos passar a cobrar, a partir da nova emenda, essa questão do sistema, em 90 dias, a contribuição mínima de 7,5%”, explicou. 


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