Denatran libera pagamento de multas e outros débitos com cartão de crédito

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de julho de 2018 às 22:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
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Infrações de trânsito, licenciamento
IPVA, e outros débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes

D​epois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada na última sexta-feira (6).

Além disso, a nova regulamentação também permite quitar com cartões todas as dívidas relacionadas a veículos, incluindo IPVA e licenciamento.

Com isso, o proprietário poderá parcelar os valores em até 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão – como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

Como será?

Oferecer pagamento com cartão não será obrigatório;

Cada entidade de trânsito deve pedir autorização ao Denatran;

Se for parcelar, emissora do cartão pode cobrar juros;

Não existe prazo máximo para o serviço entrar em vigor

De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

O serviço não será obrigatório, então cada entidade deve optar ou não. O objetivo da medida é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.

O Detran-SP disse que “realiza estudos para viabilizar o parcelamento de multas”, mas não confirmou se o serviço entrará em operação.

A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.

A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.


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