Decisão da Justiça Federal altera o cenário de ranchos na represa de Jaguara

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de maio de 2020 às 16:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:47
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Donos de ranchos do lado mineiro da represa de Jaguara surpresos com decisão judicial sobre área de APP

Após a reportagem do Jornal da Franca de que determinada área da represa de Jaguara não é APP (Área de Preservação Permanente), proprietários de ranchos ficaram surpresos. 

Alguns deles têm processos em andamento sobre a demolição por não cumprir as normas ambientais.

O advogado Raimundo Noronha, que trabalhou no caso e teve sua tese deferida pela juíza substituta do Fórum Federal de Uberaba, Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo, argumentou que a decisão pode trazer alívio para alguns rancheiros, além de seu cliente. 

Embora a decisão seja em primeira instância, Raimundo Noronha acredita que não haverá contestação o argumento da juíza no processo do empresário francano que estava com sua propriedade ameaçada de ser demolida, 

A denúncia feita à Justiça Federal foi de que o empresário francano, dono de um rancho às margens da represa de Jaguara, teria desrespeitado a legislação ambiental e a construção feita teria que ser demolida.

Porém, ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a  delimitada área de preservação permanente no entorno de reservatório artificial de água, nos termos do artigo 62 da Lei 12.651/12  possui as seguintes cotas altimétricas: nível máximo normal ou de operação: 558,50 metros; cota máximo “maximorum”: 558,05 metros. 

E que as cotas de cotas de operação e máximo maximorum são coincidentes, não havendo, pois, faixa de APP conforme determinado pelo artigo 62 da Lei 12.651/2012. 

Ausente vulneração ambiental na APP fixada pelo novo código ambiental, não acolheu o pedido do Ministério Público Federal.

A decisão traz alento aos demais proprietários de ranchos na região que, assim como o empresário francano, também estão sendo alvos de ações judiciais naquela localidade.

AJUDA 

A reportagem do Jornal da Franca foi procurada por alguns donos de áreas às margens da represa de Jaguara (tanto na área de Minas quanto na área de São Paulo).

Para Raimundo Noronha cada caso é necessário o devido estudo, já que a área em que a juíza observou fica próxima a Usina Engie e não há – de acordo com as análises – a situação de APP.

Por isso, a decisão pode não ser aplicada a todas as regiões do rio Grande (represa de Jaguara), já que existem várias medições. Porém, os interessados devem notificar seus advogados e obter orientações


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