Cursos extracurriculares são uma boa opção de estudos para as férias

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de janeiro de 2019 às 06:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:17
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O Procon-SP recomenda que, antes da contratação, se possível, é bom visitar o local do curso

Com a chegada das férias, muita gente aproveita o tempo livre para fazer algum curso extracurricular e adquirir novos conhecimentos, além de incrementar o currículo profissional. 

Para que o investimento valha a pena, o Procon-SP alerta que é importante pesquisar bem as diversas opções existentes no mercado e ficar atento às promessas das instituições.

A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Marcele Soares, explica que é bom ficar atento com os cursos que prometem “emprego certo” após sua conclusão. “O consumidor deve dar atenção especial para esses cursos, já que as escolas não têm condições de garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. 

Também é bom ficar atento aos que oferecem aulas gratuitas, cobrando somente o material, pois se o consumidor ficar descontente com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago”, diz.

O Procon-SP também recomenda que antes da contratação, se possível, é bom visitar o local do curso, conversar com outros alunos, consultar o cadastro de reclamações da Instituição e as redes sociais para verificar se existem reclamações contra a escola em questão, e como as queixas são tratadas pelo fornecedor.

O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá.

O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.

Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação, é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.

A estudante Juliana Gonçalves afirma que só escolheu o curso que queria após ler atentamente o contrato. “É muito importante verificar os pequenos detalhes. O prejuízo pode ser maior se não prestarmos atenção. Podemos perder o dinheiro do curso se por acaso algo acontecer”, relata.

Cancelamento dos contratos

As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor.

A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.


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