compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Para instruir seu pedido, promotor de Justiça diz que o município tem curva ascendente nas contaminações
O promotor de Justiça Eduardo Tostes ajuizou ação civil pública pedindo liminar que suspenda a autorização dada pelo município de Franca para o funcionamento de atividades não essenciais, em especial as de cunho religioso que impliquem em aglomerações.
O membro do Ministério Público pede ainda que o Judiciário imponha ao Poder Executivo local a obrigação de seguir as normas do decreto estadual que trata da reabertura durante a pandemia de covid-19.
Na petição inicial da ação, Tostes frisa que a proibição à realização de missas ou cultos não viola o direito de consciência e crença, na medida em que não atinge diretamente a fé do cidadão e tampouco o seu livre exercício.
“Não quer e nem pode o Estado impedir a crença ou a consciência religiosa do cidadão, buscando apenas, em um momento de aguda crise sanitária, suspender a realização presencial de cultos e missas, sendo certo que não há direito constitucional absoluto ou ilimitado”, diz o promotor.
Além de destacar que os níveis de contaminação se encontram em curva ascendente no município de Franca, o membro do MPSP alega que a flexibilização das regras de isolamento social, com a autorização de atividades religiosas, não consideradas essenciais, facilita a aglomeração em interior de igrejas e templos.
Portanto, segundo o documento, é prejudicial e implica em perigo para a saúde da população, “haja vista o risco iminente de contaminação pela covid-19, com manifesta violação ao direito difuso à saúde pública”.