CPF/CNPJ é obrigatório nas encomendas internacionais a partir desta quarta, 1º

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  • Publicado em 1 de janeiro de 2020 às 12:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:12
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Informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda

​A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir desta quarta-feira, 1º de janeiro, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. 

A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. 

Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, informa a , basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.


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