Condomínios não podem proibir animais domésticos, decide STJ

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de maio de 2019 às 23:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:33
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Restrição só vale quando bichos apresentam risco à segurança, higiene ou saúde dos demais moradores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham
animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos.

Pelo entendimento da Terceira Turma do tribunal,
que julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem fazer restrição quando
os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais
moradores.

A Corte julgou um recurso de uma moradora do
Distrito Federal contra as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um
gato no imóvel.

Na primeira instância, apesar de alegar que o
animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o
Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem
prevalecer.

Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade,
entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de
animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.


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