Concurso para Promotor: edital previsto para este mês, com salário de 24 mil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 08:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:23
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Edital deve ser divulgado ainda em fevereiro, com previsão de 80 vagas para carreira no Ministério Público

​O Ministério Público do Estado de São Paulo vai abrir, provavelmente este mês de fevereiro, um novo edital de concurso público para o cargo de Promotor de Justiça.

A confirmação veio na última terça-feira, 12, através procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, durante reunião ordinária do Conselho Superior do órgão. 

O procurador também adiantou que serão oferecidas 80 vagas para a carreira.

O certame foi autorizado no dia 05 de setembro durante sessão do Colégio de Procuradores de Justiça. 

No dia 19 de setembro, foi publicado Diário Oficial do Estado o regulamento com informações importantes sobre o novo certame. 

O documento prevê a reserva de 5% das vagas aos deficientes e 20% aos negros. 

Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter nível superior em Direito com diploma reconhecido pelo MEC, além de comprovação mínima de três anos de atividade jurídica. O salário será de R$ 24.818,71.

Prova preambular

A prova preambular terá duração de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das matérias:

  • I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;
  • II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;
  • III – Direito Civil: 10 (dez) questões;
  • IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;
  • V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;
  • VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;
  • VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;
  • VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;
  • IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
  • X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;
  • XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.

Na aferição da prova preambular a cada questão será atribuído 1 (um) ponto, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos.

Prova escrita

A Prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no edital. 

A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões.

Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais

A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.

À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um).

As notas poderão ser fracionadas até centésimos. O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar (no total) nota mínima igual a 04 (quatro).

Os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na lista geral quanto na especial, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral.

Prova oral

Prova Oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas acima e também será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso. 

A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público. 

O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.


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