Comissionados da Prefeitura devem ser exonerados, diz Supremo Tribunal Federal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de fevereiro de 2020 às 11:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:22
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O que restava de esperança parece que foi por água abaixo com a decisão do presidente Dias Tóffoli

Parece que o chamado processo dos comissionados chegou ao fim da linha. Diferente do que foi divulgado ontem, de que o presidente do Supremo Tribunal Federal não havia decidido o pedido de liminar, teve sim decisão e sem contestação.

Ao negar seguimento do pedido de liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando prejudicada a análise pretendida na liminar, Dias Tóffoli foi peremptório, escrevendo:

“Ao requerente incumbirá, destarte, e sem mais delongas, providenciar o cumprimento da ordem que lhe foi imposta pelo Tribunal de Justiça paulista, algo que, pelo visto, já deveria ter iniciado h[a muito tempo, pois diversas outras ações semelhantes lhe impuseram a mesma ordem”.

É de se lembrar que o Jurídico da Prefeitura de Franca se baseou na jurisprudência de um processo idêntico acontecido em Campinas.

Porém o Supremo Tribunal Federal argumentou que a questão referente à criação de cargos em comissão já foi equacionada por esta Suprema Corte, nos autos do RE 1.041.210, em tema dotado de repercussão geral.

Mais do que isso, o Supremo estabeleceu que as decisões regionais proferidas em conformidade com as diretrizes então estabelecidas são insuscetíveis de reapreciação nesta via extraordinária.

Por tal razão, incumbe aos entes públicos responsáveis pela edição dessas leis e contratação de servidores por esse regime, adaptar-se ao comando exarado pelo aludido precedente.

Na sentença há quase que uma advertência: “Indevida e injustificada recusa do requerente em assim proceder que não pode ser tolerada pelo Supremo Tribunal Federal.

Por fim, diz: “Pedido de suspensão indeferido, insubsistente a medida liminar deferida nos autos”. 

Agora, aguarda-se a publicação do Diário Oficial do Município com as portarias individuais ou uma portaria coletiva de exoneração de todos os cargos mencionados no processo julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Veja abaixo a íntegra da decisão do Ministro Dias Tóffoli:


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