Começou nesta quarta, 10, 2ª fase do eSocial para empresas de médio porte

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de outubro de 2018 às 11:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:04
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A etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 09 de janeiro de 2019

A segunda fase do eSocial começou
nesta quarta-feira, 10 de outubro, para empresas de médio porte, cujo faturamento
tenha ficado entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016.

A etapa envolve o envio de dados dos
trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019, informou
a Receita Federal. Essas empresas iniciaram em julho de 2018 o envio de dados
pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início
deste ano.

De acordo com o auditor fiscal do
trabalho João Paulo Machado, integrante do projeto eSocial no Ministério do
Trabalho, as organizações precisam observar o cronograma, uma vez que o não
envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para
as empresas. “A observância dos prazos é fundamental para que, ao final de cada
fase, a empresa já esteja preparada para a próxima etapa”, informou, em nota da
Receita.

No último dia 05 de outubro, uma
resolução com as novas datas foi publicada no Diário Oficial da União.
Além de especificar o início da segunda fase para o segundo grupo, o documento
traz importantes mudanças no cronograma do sistema.

A partir de 10 de janeiro de 2019, as
empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem
fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem o terceiro grupo, devem
enviar informações ao sistema.

Já o último grupo, formado pelos
órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao
e-Social a partir de janeiro de 2020.

No caso das micro e a pequenas
empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor
Individual (MEI), a Receita informa que não devem enviar eventos via sistema
eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações
que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser
retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em
janeiro de 2019.

Entenda
o eSocial

Por meio do Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os
empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações
relativas aos trabalhadores. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão
eletrônica de dados.

Na primeira, devem ser comunicados os
eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas.
A segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e
seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos,
que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase
são exigidas informações relativas à segurança e saúde.

Segundo a Receita, o objetivo é
simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as
empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de
formulários e declarações separados a cada ente.

A obrigatoriedade de utilização desse
sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo
do eSocial, conforme o Decreto 8.373/2014.


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