Proteção de dados pessoais pode ser inserida na Constituição Federal

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  • Publicado em 8 de janeiro de 2020 às 20:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:14
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Além da Lei Geral de Proteção de Dados, PEC pretende garantir, o direito às informações pessoais

No dia 10 de dezembro foi aprovada pela comissão da Câmara a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção dos dados pessoais na lista de direitos fundamentais. 

O tema já vem sendo debatido há algum tempo e resultou, inclusive, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020 e garantirá a proteção das informações e da privacidade dos indivíduos, com reflexos na organização das empresas que lidam com a coleta e o gerenciamento de dados de clientes, fornecedores e usuários.

Agora, a PEC precisa passar por duas votações no plenário da Casa antes de seguir para o Senado. 

A proposta é para que o artigo 5º da Constituição passe a garantir, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. 

Caso a PEC seja aprovada, a proteção de dados se torna cláusula pétrea, ou seja, qualquer mudança no tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar ainda mais os direitos do titular dos dados, e nunca o contrário.

Segundo a advogada Natália Marques, do escritório Dosso Toledo Advogados, os dados pessoais são considerados hoje a commodity mais valiosa do mundo, superando o valor do petróleo. 

“A relevância se dá, dentre outros motivos, pelo fato de que o uso e tratamento dos dados pessoais possibilitam às empresas direcionar anúncios e propagandas, personalizando as ações e fazendo com que tenham maior capacidade de aderência do consumidor, e também por orientar a divulgação de diversos tipos de conteúdo, por exemplo, político, que tem o poder de influenciar a maneira como as pessoas pensam e se comportam.”

De acordo com a nova lei, as empresas devem, até agosto, estar em conformidade com as novas regras para solicitar, armazenar e utilizar os dados de clientes.

Para tanto, além de treinamentos internos da equipe, deve ser feita a adaptação de contrato com fornecedores, clientes e com os próprios funcionários. 

Por isso a advogada pontua que o primeiro cuidado que se deve ter é compreender em que medida a atividade empresarial lida com dados pessoais e quais são os reflexos da nova lei sobre a atividade. “Todas as organizações arquivam dados pessoais, mesmo que sejam apenas de seus funcionários e clientes, então elas devem, em alguma medida, buscar adaptação aos termos da lei”, explica Natália.

A LGPD traz uma série de regras e princípios que norteiam a atividade de tratamento dos dados. 

Dentre eles, o titular das informações sempre deverá ser informado que seus dados estão sendo coletados e a finalidade específica para a qual determinado dado é solicitado. 

Ainda, qualquer atividade de tratamento de dados dependerá do consentimento do titular. Marlon Mitidieri, fundador e diretor operacional da Beonup, com sede em Araraquara, afirma que já procurou orientação jurídica para iniciar as novas adequações sobre o tema.

“Somos uma empresa de tecnologia da informação que entrega projetos e administra ambientes de armazenamento de dados em nuvem, então iniciamos alguns ajustes nos processos de contratos com funcionários e clientes, por meio da orientação dos advogados, para nos adequarmos à lei e também estar munidos de informações para orientar nossos clientes sobre como eles devem tratar os dados pessoais dos clientes na nuvem”, diz Marlon.

Ainda segundo o empresário, serão, pelo menos, dois meses para que os serviços estejam revisados e totalmente de acordo com as normativas da lei. “Além de preparar todos os funcionários e clientes para lidar com os dados pessoais, precisamos formar uma pessoa que ficará responsável e responderá por todo o processo de tratamento e acesso a essas informações. É um processo delicado.”

A Lei entra em vigor em agosto de 2020, mas o prazo ainda pode não ser o suficiente para que as empresas se adequem a tempo, principalmente aquelas que lidam com muitas informações pessoais, conforme afirma a advogada. 

“Um dos principais motivos pelo qual é necessário agir o mais breve possível é justamente a dificuldade de se apurar todas as informações às quais as empresas têm acesso. Esse é o primeiro passo para que as demais medidas previstas na lei sejam tomadas”, destaca Natália. As multas pelo descumprimento das regras podem chegar até R$ 50 milhões, além de sanções de bloqueio de tratamento de dados. 


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