PEC aprovada na CCJ restringe decisões individuais nos tribunais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de agosto de 2019 às 17:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:44
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O Projeto de Emenda Constitucional restringe o poder de decisão individual de ministros do STF

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) emendas de Plenário ao Projeto de Emenda Constitucional 82/2019.

O Projeto de Emenda Constitucional restringe o poder de decisão individual de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais.

A nova legislação, quando aprovada, vai impor, por exemplo, limites a pedidos de vista, que terão duração máxima de quatro meses. 

A matéria volta para discussão e votação no Plenário do Senado.

Além de oferecer nova redação para a ementa da PEC, o relator na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), concordou com a supressão da necessidade dos votos de dois terços do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de controle abstrato de constitucionalidade — ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Amin também deixou claro as excepcionalidades em que poderá ser proferida decisão em processo em andamento no STF durante o recesso do Judiciário, que ficam limitadas, por exemplo, a casos de dano irreparável a políticas públicas e que criem despesas para qualquer Poder. 

Ainda assim, o Plenário da Corte terá que ser convocado em até 30 dias para votar a cautelar ou a decisão que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo, sob pena de perder seus efeitos.

Por fim, o relator concordou que as novas regras entrem em vigor imediatamente após a promulgação da emenda constitucional e que sejam aplicáveis também aos pedidos de vista e decisões cautelares em processos em andamento. 

No relatório anterior e mesmo na proposta original, as mudanças processuais não valeriam apenas para os novos processos.

No caso de pedidos de vista pendentes de decisões cautelares proferidas nos processos em que ainda não houve julgamento de mérito, os prazos para inclusão em pauta e julgamento do mérito previsto na emenda à Constituição são reiniciados na data de sua entrada em vigor “,esclareceu Esperidião Amin.

De iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta já havia recebido cinco emendas do relator na primeira votação na Comissão de Constitutição e Justiça. 


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