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Acusado está preso na cadeia do Jardim Guanabara; advogado teve pedido de habeas corpus negado
Um cartorário de 54 anos está respondendo criminalmente na Justiça local por ocultar documento público de que não podia dispor e por apropriar-se de dinheiro pelo cargo que exercia num cartório de Notas e Protesto e Títulos de Franca.
O funcionário foi condenado pela Justiça local a 6 anos de prisão em regime fechado, porém, o processo está em grau de recurso.
A denúncia contra o cartorário partiu do Ministério Público. De acordo com o apurado, o acusado apropriou-se, em proveito próprio, da quantia de R$2.790,00 de que tinha posse em razão do cargo por ele exercido.
E, além disso, ocultou documento particular e público, de que não poderia dispor, consistentes, respectivamente, em uma planta de imóvel e uma escritura pública de imóvel, em benefício próprio e em prejuízo a terceiros.
Os valores pertenciam a uma cliente do cartório.
Ela foi ao local a fim de realizar averbação no registro de sua casa, conversando diretamente com o acusado e pagando pela escritura.
A vítima disse que lhe foi entregue um recibo sem timbre do cartório. E ainda explicou que retornou ao Cartório algumas vezes, mas não mais encontrou o acusado porque o procedimento não ocorreu.
Foi apurado que a tabeliã do Cartório ficou ciente do caso apenas quando o acusado se aposentou e que houve outras alegações semelhantes de clientes do cartório.
Em contato com ele (o acusado), pediu para levasse os documentos ao cartório para fazer o procedimento, mas ele não o fez.
A Tabeliã citou que os atos praticados pelo acusado não eram típicos do cartório, tendo ele os feito a título particular. Inclusive, o acusado ingressou com uma ação trabalhista perante o cartório e também a cliente, pleiteando indenização.
O caso foi denunciado e julgado pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, condenando o mesmo em 6 anos de reclusão, sendo que a prisão do envolvido ocorreu no início deste mês. Ele está recolhido na Cadeia do Jardim Guanabara.
O advogado de defesa tentou habeas corpus, mas foi negado pelo Tribunal de Justiça. Porém, a defesa ainda tenta recurso contra a decisão.