Capes decide suspender por 90 dias pagamento de dívidas de ex-bolsistas

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 21 de julho de 2020 às 14:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:00
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Medida foi tomada considerando efeitos da pandemia e serão pagas no prazo máximo de 60 parcelas mensais

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União, portaria suspendendo — por 90 dias — os prazos de parcelamento de dívidas de ex-bolsistas ou qualquer beneficiário de auxílio da instituição que ainda não tenham sido inscritas na dívida ativa da União.              

Segundo a Capes, a medida foi tomada em reconhecimento do estado de calamidade pública e da necessidade de adotar medidas destinadas a minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A portaria disciplina um instrumento anterior da Capes que trata da regulamentação para o pagamento das dívidas. O texto determina que as dívidas terão que ser pagas no prazo máximo de 60 parcelas mensais, com valor superior a R$ 200 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.

Pela portaria, a suspensão dos prazos será concedida mediante requerimento do devedor interessado.

O texto diz, ainda, que a suspensão dos prazos não impede a continuidade de adoção dos procedimentos de cobrança pela Capes, inclusive em relação às parcelas vencidas antes da entrada em vigor da portaria, e não implica na restituição de parcelas eventualmente pagas durante a pandemia.

A portaria diz, também, que as parcelas que não forem pagas durante o período de suspensão terão sua data de vencimento adiada, “retomando-se o pagamento a partir do mês subsequente ao do término do prazo de suspensão” e que, durante o período da suspensão, é facultado ao devedor “seguir com a liquidação tempestiva do parcelamento firmado”.


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