Caixa Econômica retoma financiamento de imóvel Pró- Cotista

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de janeiro de 2018 às 18:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:30
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Linha de financiamento se destina à imóveis até R$ 1,5 milhão – linha de crédito é a mais barata atualmente

A Caixa Econômica Federal confirmou nesta última terça-feira, 02 de janeiro, que retomou a linha de financiamento de imóveis Pró-Cotista, que financia imóveis de até 1,5 milhão de reais.

A linha de crédito só não é mais barata do que a oferecida pelo banco para quem estiver enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida, que financia imóveis de até 225 mil reais.

O banco também confirmou que restabeleceu o teto para financiamento de imóveis usados de 50% para 70% do valor da unidade. O valor havia sido reduzido de 70% para 50% no final de setembro do ano passado.

Com o início do novo ano, o FGTS liberou um novo montante de recursos destinado à Pró-Cotista. Por conta disso, o banco, que sofre com falta de recursos, encontrou espaço para voltar a oferecer o crédito. O valor disponibilizado para esse ano é de R$ 4 bilhões, menor do que o do ano passado, R$ 6,1 bilhões.

A Pró-Cotista utiliza recursos do FGTS e é oferecida apenas pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A taxa de juros aplicada a tomadores que não têm relacionamento com o banco, a chamada taxa balcão, é de 8,85% ao ano na Caixa e de 9% ao ano no Banco do Brasil. Caso o comprador tenha relacionamento com a Caixa, os juros cobrados na Pró-Cotista podem ser ainda menores e chegar a 7,85% ao ano.

O prazo máximo de financiamento oferecido na Pró-Cotista em ambos os bancos públicos é de até 360 meses.

Requisitos

Para ter acesso à Pró-Cotista FGTS, é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes.

Caso o tomador se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador deve estar empregado e realizar atualmente contribuições mensais ao FGTS.

A linha só é concedida para tomadores com contas inativas – que estejam desempregados ou que não estão contribuindo ao FGTS por estar trabalhando sob outro regime de trabalho, por exemplo – caso o saldo do FGTS seja equivalente a pelo menos 10% do valor do imóvel.

Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores, desde que o imóvel financiado não tenha valor maior do que 1,5 milhão de reais.

Contudo, o comprador não pode ter outro financiamento imobiliário e nem a posse de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, na mesma cidade, em municípios limítrofes ou na região metropolitana da cidade onde vive. Preenchidos os requisitos, o uso do saldo do FGTS no financiamento é opcional.


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