Brasil celebra hoje o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de junho de 2019 às 09:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:36
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Justiça do Trabalho de Franca participa do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, que terá twittaço

​Em 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, a Justiça do Trabalho, os Juizados Especiais da Infância e Adolescência do TRT da 15a Região, junto com organizações nacionais e internacionais, além de diversos artistas brasileiros, estarão unidos por um #BrasilSemTrabalhoInfantil. 

A maior mobilização digital do país de combate ao trabalho infantil ocorrerá no Twitter dia 12 de junho, partir das 9h da manhã, e tem o objetivo de sensibilizar os usuários dessa rede social para importância de identificar e combater essa forma de abuso. 

Pela importância, urgência e relevância social da causa, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) convida todos a esse twittaço e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil.

Criança não deve trabalhar. Infância é para sonhar.

Em Franca

O Juizado Especial da Infância e Adolescência da Justiça do Trabalho de Franca atua em rede com o Fórum Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente. 

Esta rede é formada  por todos os órgãos que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, como o CMDCA, os CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares, Ministerio Público do Trabalho, o Ministerio do Trabalho e Emprego, o SENAC, CIEE, ESAC, SENAI, e outros órgãos da sociedade, como a ACIF, o SindiFranca, a OAB. 

Dentro das ações que visam erradicar o trabalho infantil na cidade e garantir reais oportunidades de ingresso seguro no mercado de trabalho, o Juizado Especial tem realizado ações junto às empresas, por meio dos Auditores Fiscais do Trabalho para cumprimento das cotas de aprendizagem. 

Cada empresa que possui mais de 7 empregados deve contratar entre 5% e 15% de aprendizes. A lei de aprendizagem prevê benefícios para os empregadores, que pagam a estes aprendizes o salário mínimo hora e tem reduzido o percentual do FGTS, para apenas 2%. 

A aprendizagem fornecida pelo Sistema S não gera custos ao empregador, eis que o mesmo já contribui mensalmente para manutenção do sistema via tributo. 

Por outro lado, a aprendizagem é a forma segura de fazer a transição entre escola e trabalho, permitindo ao adolescente desenvolver competências e habilidades para o mercado de trabalho. 

Além disso, o contrato de aprendizagem é firmado entre o adolescente e a empresa, mas com a participação de um ente de aprendizagem (em Franca com o SENAI, SENAC, ESAC ou CIEE) que concede a aprendizagem teórica ao mesmo. 

Assim, o adolescente fica uma parte do dia na empresa e outra no ente de aprendizagem. E, além disso, deve estar cursando o Ensino Médio até concluí-lo. 

A aprendizagem é destinada a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, salvo se tratar-se de pessoa com deficiência, quando não existe limite máximo de idade.

As empresas que desenvolvem atividades que são insalubres, perigosas ou proibidas a adolescentes abaixo da idade de 18 anos, conforme o Decreto 6.481/2008, que tipifica as piores formas de trabalho infantil, tem a possibilidade de encaminhar os adolescentes entre 14 e 18 anos, contratados, para realizarem a aprendizagem prática dentro de uma entidade sem fins lucrativos ou órgãos públicos. Aqui temos a chamada cota social.

Franca tem desenvolvido uma atividade intensa para inserção de adolescentes em situação de vulnerabilidade sócio econômica dentro destas cotas sociais. 

Neste caso as empresas devem firmar um termo com o Ministério do Trabalho para que a parte prática da aprendizagem seja concedida por tais órgãos. 

Esta ação tem dados frutos muito positivos, pelo engajamento das empresas. 

Além disso, o JEIA possui uma parceria com o SENAC, através da qual é fornecido curso de pré aprendizagem a adolescentes a partir de 14 anos, preparatório para ingresso na aprendizagem. 

O curso tem duração de 5 meses e ocorre duas vezes por semana nas dependências do SENAC. O curso é gratuito e são encaminhados jovens em situação de vulnerabilidade, triados pelos órgãos de proteção das crianças e adolescentes, como o CRAS, CREAS, Conselho Tutelar dentre outros. 

No último dia 04 de junho, o JEIA encaminhou ao curso 13 adolescentes em atendimento no CREAS, resgatados de situação de trabalho infantil. 

Eles receberão bolsa de R$ 300,00 por mês para auxiliar nas despesas com transporte público e necessidades básicas. 

As bolsas são pagas através de valores que correspondem a multas pagas por empresas que descumpriram a legislação trabalhista, condenadas em Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho no Fórum Trabalhista de Franca. 

Trata-se de uma ação coordenada entre a rede de proteção, a Justiça do Trabalho de Franca e o Ministério Público do Trabalho.

Combater eficazmente o trabalho infantil e garantir aos adolescentes mais pobres, invariavelmente as maiores vítimas do trabalho infantil, inclusive sujeitos a graves formas de acidentes do trabalho e exploração dos mais diversos níveis, inclusive a sexual, é dever de toda sociedade, da família e do Estado. 

Franca tem se destacado pela qualidade das ações, embora saibamos que ainda há muito o que ser feito.


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