Bombeiros negam alvará para Réveillon particular em condomínio de Rifaina

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de dezembro de 2018 às 10:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:16
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Festa à beira do rio estava programada de 2ª (31) a 1º de janeiro

Vistoria do Corpo de Bombeiros de Franca constatou que a estrutura do evento Rifaina Beach Réveillon, programado para esta segunda-feira, 31 de dezembro de 2018, na virada do ano, não atende às exigências de segurança estabelecidas pelas normas vigentes e negou o alvará de licença.

NOVA VISTORIA

O Corpo de Bombeiros de Franca deverá realizar uma nova vistoria nesta segunda-feira (31) quando poderá decidir pela liberação, caso os requisitos e normas de segurança estejam todos preenchidos, segundo informado pela Corporação à Prefeitura de Rifaina neste domingo (30/12)

O Prefeito Hugo César Lourenço, comunicado da Vistoria Técnica inicial, informou, por ofício, aos organizadores que, por conta do não cumprimento das normas de segurança, o ALVARÁ DEFINITIVO da Prefeitura de Rifaina NÃO SERÁ EMITIDO. (Veja ofício de notificação abaixo).

VISTORIA DOS BOMBEIROS

A vistoria do Projeto Técnico pelo Corpo de Bombeiros foi feita no dia 28/12, no local onde o evento seria realizado (Alameda Itamambuca, no Residencial Pousada da Fronteira).

“O evento inicial, denominado Sunsetizinha Sertaneja, do dia 29/12/ a 30/12 com estrutura montada próximo a margem do Rio, se encontra apta para o evento, com saídas de emergências compatíveis, iluminação de emergência tocada por motogerador, extintores e sinalização de emergência”, segundo o laudo, sendo aprovada.

Entretanto, ao vistoriarem a Estrutura do segundo evento, O Rifaina Beach Reveillon 2019, a vistoria constatou que “a estrutura não está totalmente montada e não foram instalados nenhum tipo de equipamento de prevenção e combate a incêndio.

4. Considerando o item 3 do parecer de análise do projeto de evento temporário, no momento da vistoria, ambos os eventos deveriam estar totalmente montados e com todas as medidas de segurança contra incêndio instaladas, não sendo possível a aprovação parcial do projeto técnico temporário”.

A vistoria foi comunicada à Prefeitura de Rifaina, a quem compete emitir o Alvará definitivo para o evento.

Com base no parecer de vistoria técnica dos Bombeiros, o prefeito Hugo César Lourenço emitiu a seguinte notificação, entregue aos organizadores do evento, na pessoa de um deles, Alex Manhas, que deu ciência ao recebimento do mesmo.

Veja o conteudo da notificação:

N O T I F I C A Ç Ã O

Considerando, o contido no Ofício nº. 9º GB -120/202/18, do Comandante do 2º. Subgrupamento do Corpo de Bombeiros de Franca, datado de 28 de dezembro do corrente ano, dando ciência a Prefeitura Municipal de Rifaina, que o evento temporário (show e réveillon), que ocorrerá no período de 28/12/2018 à 01/01/2019, localizado na Alameda Itamambuca – Condomínio Enseada da Fronteira, apesar de possuir projeto técnico aprovado sob o nº 241048/3543600/2018, durante a realização da vistoria técnica foi constatado que o local não atende as exigências do regulamento de segurança contra incêndio, não possuindo deste modo, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (cópia em anexo);

Considerando ainda, que o representante do Ministério Público da Comarca de Pedregulho de plantão – Dr. Fernando de Andrade Martins, nesta data (29/12/2018 – às 12hs10) contatou via telefone, o Secretário de Governo da Prefeitura Municipal de Rifaina – Sr. Alcides Diniz dos Santos, dando ciência dos fatos para comunicação ao Prefeito Municipal;

O Município de Rifaina, por seu representante legal, vem por meio desta,

N O T I F I C A R o responsável pelo evento denominado REVEILLON RIFAINA BEACH, que nos termos da legislação de regência, não será concedido alvará municipal definitivo para a realização do evento, sem o competente AVCB do Corpo Bombeiros, sem o qual ficando V.Sa.notificado a abster-se de realizar o evento, sob as penas da lei.

Rifaina, 29 de dezembro de 2018

HUGO CÉSAR LOURENÇO

Prefeito Municipal

NA JUSTIÇA

As festas estavam programadas para serem realizadas no perímetro urbano de Rifaina, mas o Alvará já havia sido negado pela Prefeitura.

O Juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende confirmou em liminar, a decisão da Prefeitura, proibindo o evento e corroborando a decisão do Prefeito Hugo com base na legislação municipal.

Os organizadores decidiram mudar o local dos dois eventos para o Condomínio Enseada da Fronteira, continuando com a divulgação dos shows previstos.

Entretanto, mesmo sendo realizadas fora do perímetro urbano, as festas necessitavam de Alvará dos Bombeiros para receberem autorização definitiva.

Como o local da festa Rifaina Beach Reveillon 2018 não atendeu às exigências do Projeto Técnico de forma a garantir a segurança dos participantes, o Corpo de Bombeiros emitiu laudo contrário, assinado pelo Tenente PM Mário Tócio Doi, comunicando o fato ao Prefeito Hugo Lourenço. 


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