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Advogados, agentes de trânsito, caminhoneiros, conselheiro tutelar estão entre os beneficiados
Um decreto publicado nesta quarta-feira (08/05/2019) no Diário Oficial da União (DOU), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), amplia o porte de armas de fogo para um conjunto de profissionais. Entre os beneficiados estão advogados, caminhoneiros, conselheiros tutelares e políticos eleitos.
Conforme o Estatuto do Desarmamento, é preciso ter 25 anos ou mais, comprovar capacidade técnica e psicológica para uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.
Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Assim, com o decreto publicado hoje, não será necessário a comprovação de efetiva necessidade para os seguintes profissionais:
Entre os beneficiados pelas novas regras estão jornalistas que cubram a atuação da polícia e oficiais de Justiça. Confira todas as profissões:
- Advogado;
- Agente de trânsito;
- Agente público da área de segurança pública (“inclusive inativo”);
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Oficial de justiça;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Residente em área rural
O decreto foi assinado por Bolsonaro na terça-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto. Ele disse que o decreto facilitaria o porte de armas para caçadores, colecionadores e atiradores (CACs), mas não citou outras profissões. O texto também altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.