Auxílio emergencial: prazo para se cadastrar termina no dia 02/07; veja como fazer

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 25 de junho de 2020 às 10:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:53
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Inscrições terminam em uma semana; se governo ampliar número de parcelas, prazo pode se estender

O trabalhador que tem direito ao Auxílio Emergencial e ainda não se inscreveu no programa tem pouco tempo: o prazo termina no dia 2 de julho.

Depois dessa data, segundo a Caixa Econômica Federal, o site e o aplicativo serão utilizados apenas para acompanhar o pagamento do benefício ou o processamento do pedido.

O governo afirmou que vai prorrogar o benefício para além das três parcelas previstas, mas precisa decidir por quanto tempo e qual o valor a ser pago.

Caso essa prorrogação seja confirmada, o prazo de cadastramento poderá ser estendido. 

A ideia sobre prorrogação que mais agrada o presidente Jair Bolsonaro é a de pagamento escalonado em valor decrescente, em três parcelas: R$ 500 em julho; R$ 400 em agosto e R$ 300 em setembro.

Bolsonaro já disse que não é possível repetir o pagamento de R$ 600 em três parcelas.

Terceira parcela segue indefinida​

Um mês após o pagamento da segunda parcela, os beneficiários seguem sem saber quando será creditada a terceira. 

Apenas os beneficiários do Bolsa Família vêm recebendo o terceiro lote desde 17 de junho.

Pelo calendário original, divulgado em abril, a terceira parcela deveria ter sido paga há quase um mês: a previsão era de liberação entre os dias 26 e 29 de maio.

A segunda parcela também atrasou: estava prevista inicialmente para entre os dias 27 e 30 de abril.

Também seguem sem calendário definido a segunda e a terceira parcelas do auxílio para os beneficiários que receberam a primeira após o dia 30 de abril.

Como fazer o cadastro​

O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

A população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial, pode ir a uma agência dos Correios para fazer o cadastramento, que será feito gratuitamente por funcionários da empesa.

Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro ao Auxílio Emergencial nas agências dos correios, conforme o mês de nascimento do cidadão:

– Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;

– Terça-feira: nascidos em março e abril;

– Quarta-feira: nascidos em maio e junho;

– Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;

– Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público.

A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:

– Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

Quem tem direito?​

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;

– não ter emprego formal;

– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;

– ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

– que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.

E, para conseguir o auxílio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

– microempreendedor individual (MEI)

– contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria

– trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado

– intermitente inativo

– ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima por meio de autodeclaração.

O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial.

Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio. 


+ Serviços