Atualizações da CLT com a Reforma Trabalhista beneficiam mulheres

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  • Publicado em 7 de março de 2019 às 17:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:25
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Novas modalidades permitem que mães conciliem o tempo para cuidar dos filhos e da casa

A Mulher pode tomar a seu favor novos dispositivos decorrentes da Reforma Trabalhista. Com a atualização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), novas modalidades de emprego podem ser alternativas às mulheres em razão da maior flexibilidade da jornada de trabalho, podendo a mulher ter carteira assinada e conciliar a profissão com a vida de dona de casa, mãe e colaboradora.

Desde que entrou em vigor, em 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe dois tipos de emprego que favorecem a vida corrida das mulheres: Teletrabalho e Trabalho Intermitente. O advogado trabalhista Jano Freire, sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, frisa que os dois modos beneficiam a mulher em relação ao período de trabalho por conta da flexibilidade da jornada de trabalho. “São modalidades que não se sujeitam ao controle de jornada, e o Teletrabalho ainda utiliza a tecnologia para a prestação de serviços sem a necessidade do empregado se deslocar até a empresa. Já não era sem tempo que a CLT devia reparar essas atualidades”, reforça Freire.

O advogado trabalhista Jano Freire, sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados (Foto: Reprodução)

Há diversos modelos de Teletrabalho. O mais conhecido é o home office, em que o trabalho ocorre fora do ambiente da empresa, na residência do próprio empregado, através de computadores e telecomunicações, sem necessitar de explicações ao contratante sobre o período de trabalho, bastando o cumprimento de suas metas e prazos, de acordo com a sua própria organização.

“Dentro do Teletrabalho há consultores, advogados, professores, tradutores, programadores e designers, por exemplo. Não há fiscalização do trabalho e jornada, basta a apresentação do resultado, em prazo combinado entre as duas partes, para estar a contento”, exemplifica Freire.

O advogado lembra que esse tipo de atividade já era praticado há tempos, mas não estava prevista na CLT, atualização que veio com a Reforma Trabalhista. “A regulamentação beneficia as mulheres e traz a alternativa legal em estar contratada com carteira assinada e conciliar o trabalho com o cuidar dos filhos e outros afazeres”, salienta.

Outra novidade da Reforma Trabalhista que alivia a jornada das mulheres é a determinação como lei do Trabalho Intermitente. A prestação do serviço não contínua, com períodos alternados de atividade e inatividade, permite que a mulher se programe e tenha como planejar deixar os filhos com alguém quando tiver que trabalhar. Como exemplos de Trabalho Intermitente estão buffets de festas, bares, restaurantes, indústrias com demandas sazonais, comércio em datas festivas, entre outros tipos.

De acordo com Freire, a atividade não contínua agora é regulamentada no País. “A intenção do legislador foi a de gerar mais postos de trabalho com carteira assinada, formalizando os bicos e diminuindo a informalidade”, enfatiza.


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