Araxá perde dois feriados municipais após decisão do Tribunal de Justiça de Minas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de dezembro de 2018 às 12:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:14
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Dia do aniversário da cidade, 19 de dezembro, e a terça saíram do calendário de feriados

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) retirou dois feriados municipais do Município de Araxá. Conforme sentença, a terça-feira de carnaval e o dia 19 de dezembro – dia do aniversário de emancipação política da cidade, não são mais feriados.

A ação sobre o caso foi instaurada pelo Sindicato do Comércio de Araxá (Sindicomércio) em 2017. De acordo com o advogado do sindicato, Benedito Gonzaga Teixeira, além do excesso de feriados ser ilegal, atrapalha o comércio municipal.

“Entramos com essa ação judicial pedindo para reduzir dois feriados, pois tinha seis feriados na cidade. Conseguimos uma liminar em abril deste ano que autorizou a diminuição no número de feriados. Aí a Prefeitura recorreu e conseguiu a suspensão dessa liminar em maio deste ano”, explicou Teixeira.

O andamento processual continuou e, em outubro, o juiz Saulo Carneiro Roque definiu sobre a retirada de dois dos seis feriados. As datas foram escolhidas pela data em que os feriados foram adaptados na cidade. Com isso, os dois mais recentes saíram. Foi então que a Prefeitura de Araxá voltou a recorrer e, nesta segunda-feira (10), o pedido de recurso foi indeferido.

Em nota, a Prefeitura de Araxá informou que os feriados em questão foram estabelecidos, respectivamente, pela Lei Orgânica Municipal em 1990 e por lei de iniciativa da Câmara Municipal em 2014. O município disse, ainda, que apresentará novo recurso e aguardará a regular tramitação.

Lei

De acordo com a Lei Federal 9.093/95, alterada pela lei 9.335/96, cada município brasileiro pode declarar até quatro feriados, sendo um deles a Sexta-feira Santa. O dia do município também poderá ser declarado feriado, desde que o número total de feriados municipais não seja superior a quatro.

Feriados de Araxá

Com a decisão, os feriados municipais válidos na cidade são:

Sexta-feira da Paixão

Dia de Corpus Christi

8 de agosto – Dia do padroeiro da cidade

15 de agosto – Dia de Nossa Senhora da Abadia


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