Aprovada a lei que multa em até 50% quem desistir da compra de um imóvel

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de dezembro de 2018 às 20:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:16
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O projeto foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor por conta da multa excessiva

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de
lei que regulamenta o distrato de imóveis, de acordo com o ministro da
Secretaria de Governo, Carlos Marun.

O presidente não vetou nenhum trecho do texto. A
nova lei já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Antiga demanda do setor imobiliário, a nova lei
estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na
planta terão que pagar até 50% do valor já pago à construtora como multa para
desfazer o negócio.

O projeto foi duramente criticado por
entidades de defesa do consumidor porque a multa estabelecida é muito maior do
que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça.

Casos julgados nos últimos anos
previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. Já as empresas de
construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste
da compra do imóvel.


+ Justiça