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Chamada de ‘reaposentadoria’, é quando o aposentado volta a trabalhar e pede aposentadoria 2 vezes
O Supremo Tribunal Federal (STF) não permitiu que aposentados que continuem trabalhando após se aposentar renunciem ao benefício e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, a chamada ‘reaposentadoria’.
Na prática, a decisão proíbe que aposentados renunciem ao benefício e ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço.
A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria. Nessa situação, o beneficiário não conta o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renuncia também aos valores contribuídos.
Esses casos poderiam ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.
A pauta retornou ao julgamento após uma decisão da corte de 2016 que não permitiu a chamada desaposentação.
Diferente da reaposentadoria, a desaposentação acontecia quando um cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em certo ponto, decidia se desaposentar para pedir novamente o benefício, mas agora contando com mais tempo de contribuição. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior.
O tema voltou para pauta por conta de um questionamento da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Codap).
Em um pedido de embargos de declaração, ou seja, quando uma das parte pede esclarecimentos ao juiz sobre determinada decisão, a Codap disse que o Supremo não havia decidido, em 2016, sobre a reaposentadoria, mas só sobre a desaposentação.
Fonte: O Globo