Aposentados que ganham mais que o mínimo terão reajuste de 2,07%

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de janeiro de 2018 às 00:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:31
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Portaria reajusta benefício de aposentados que ganham mais que o mínimo; valor máximo vai a R$ 5.645,80

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição desta quinta-feira, 11 de janeiro, do Diário Oficial da União, fixa em 2,07% o reajuste de aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo.

Com a publicação da portaria, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80.

De acordo com lei federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é o da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior. Em 2017, o INPC ficou em 2,07%, conforme divulgou nesta quarta (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os benefícios que equivalem ao salário mínimo vão ter neste ano reajuste menor, de 1,81% – o mínimo passou de R$ 937 para R$ 954, de acordo com decreto do presidente Michel Temer publicado no final de 2017.

Isso ocorre porque o salário mínimo é corrigido com base em previsão do governo para o INPC. Nesta quarta, porém, o Ministério do Planejamento informou que a diferença entre a previsão (1,81%) e o INPC anunciado pelo IBGE (2,07%) será compensada quando do reajuste do mínimo em 2019.

Contribuição ao INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

– de 8% para quem ganha até R$ 1.693,72 

– de 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90

– de 11% para quem ganha entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80.

Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e, portanto, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 45,00 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 877,67; e de R$ 31,71 para os que possuem remuneração mensal acima de R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.


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