Anulada decisão que limitava reajustes de planos de saúde a 5,72%

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de junho de 2018 às 01:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:49
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Decisão liminar de 12 de junho impunha teto para reajuste de planos de saúde individuais neste ano

O desembargador
Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3), anulou uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia
imposto um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais neste
ano.

Em decisão liminar (provisória) do último dia 12 de junho, o
juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo,
aceitou pedido feito em uma ação civil pública pelo Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec). Para o magistrado, seria “excessivo” autorizar
um reajuste maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e aos cuidados pessoais.

Ao reverter a
decisão, atendendo a recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o
desembargador Moraes dos Santos afirmou ser “bastante abstrato o conceito de
‘reajustes excessivos’”, pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é
complexa e não se vincula às variações inflacionárias. “Parece inquestionável
que tais reajustes não possam ser pautados por índices inflacionários. Fosse
isso possível, o papel da agência reguladora, nesse aspecto, seria praticamente
nulo, visto que bastaria uma norma que vinculasse os reajustes dos planos de
saúde a esse ou àquele índice inflacionário”, escreveu o desembargador em sua
decisão. Ele suspendeu a liminar e determinou uma nova instrução processual do
assunto, até que se possa decidir a questão de mérito em definitivo.

Em nota, o Idec
lamentou a decisão, que, para o instituto, foi “tomada apenas considerando os
argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as
organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos”.

Segundo a entidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) já
apontou irregularidades na metodologia que a ANS utiliza para calcular os
reajustes máximos dos planos individuais. “A decisão desconsidera a
gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos
consumidores se agrave”, disse o Idec, acrescentando que irá recorrer. 


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