ANS suspende medida que obrigava planos de saúde a cobrir teste de coronavírus

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 15 de julho de 2020 às 01:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:58
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Órgão conseguiu suspender na Justiça a medida cautelar que obrigava planos de saúde a cobrir teste sorológico

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu na Justiça suspender efeitos da medida cautelar proferida em ação civil pública que obrigava planos de saúde a cobrir o teste sorológico para detectar a infecção pelo novo coronavírus. A decisão é temporária.

O exame avalia se há a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue de pacientes que foram expostos ao vírus. 

A decisão da Justiça será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. 

Enquanto isso, no entanto, continua válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29 de junho obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que entrou com a ação civil para obrigar a cobertura, disse que a atitude da ANS é uma “afronta”. 

“A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde.”

Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM. 

A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. 

Enquanto isso a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos”, afirmou Renê Patriota, coordenadora executiva da entidade, que deve entrar com recurso.


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