Ambiental faz apreensão de sitiante pela prática de caça a animais silvestres

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 7 de setembro de 2020 às 19:39
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:12
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Denuncia levou policiais ambientais a sítio na região de Pedregulho onde estavam as armadilhas

O material foi localizado numa área de mata próximo a um curso d'água, evidenciando atos de caça, onde além de armadilha, foi encontrada ceva

Uma equipe da Polícia Ambiental de Franca apreendeu material de caça e apreendeu um cidadão que estava praticando caça de animais silvestre na região de Pedregulho, no final de semana prolongado.

Em operação independência, a equipe de policiais militares 1° Sgt PM Pacheco, Cb PM Alandieri, Cb PM Mendes no atendimento de denúncia anônima sobre caça de animais silvestres na zona rural do município de Pedregulho, constataram que o morador do Sítio Cruzeiro, situado na vicinal que liga Pedregulho a Usina de Peixoto dispunha de uma armadilha de caça em situação de atividade.

O material foi localizado numa área de mata próximo a um curso d’água, evidenciando atos de caça, onde além de armadilha, foi encontrada ceva (alimentação para atrair animais silvestres) e uma estrutura sobre uma árvore para que o caçador ficasse observando os animais e abatesse o mesmo.

Logo após a fiscalização, os ambientais constataram ainda uma arma de fogo tipo espingarda, calibre 20, marca Rossi, municiada, escondido meio ao mato, 5 cartuchos intactos, um cartucho deflagrado mesmo calibre, marca CBC, uma faca com bainha e uma) lanterna.

Destaca-se que a arma de fogo e suas munições, foram encontrados dentro de um buraco coberto por material lenhoso numa área de pastagem.

Diante da situação e, considerando a constatação da infração penal e administrativa ambiental prevista nos termos do artigo 25 da Resolução SMA 48/2014, os policiais lavraram em desfavor do envolvido o Auto de Infração Ambiental, sendo aplicada sanção em advertência, apreensão dos materiais e orientação sobre o atendimento ambiental agendado.

A parte envolvida foi conduzida até o plantão de polícia judiciária com o artigo 12 da Lei Federal n° 10.826/03, posse irregular de arma de fogo, conforme Boletim de Ocorrência Ambiental.


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