Alvo de fiscalização, setor cervejeiro pode ter causado prejuízo milionário

  • Entre linhas
  • Publicado em 25 de setembro de 2018 às 12:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Operação investiga fraude fiscal envolvendo simulação de operações interestaduais e devoluções fictícias

A Secretaria da Fazenda investiga operações comerciais realizadas no setor de bebidas, que indicam suposto esquema para burlar o pagamento do ICMS para o Estado, causando prejuízo de aproximadamente 100 milhões aos cofres públicos em menos de dois anos. Deflagrada nesta terça-feira, 25/9, a operação Happy Hour ocorre simultaneamente em onze cidades de São Paulo, além de diligências em duas cidades no Rio de Janeiro e uma na Bahia.

No Estado de São Paulo, a cerveja está entre os produtos que seguem o regime de Substituição Tributária (ST), ou seja, o fabricante deve recolher o ICMS de toda a cadeia. Assim quando a cerveja é produzida e comercializada dentro do Estado, o fabricante (detentor da marca) é responsável pelo recolhimento ao Estado do ICMS da própria operação, como também pela retenção do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia comercial (ICMS relativo à Substituição Tributária ou simplesmente ICMS-ST).

De acordo com as informações declaradas em notas fiscais eletrônicas e o cruzamento de dados, os agentes fiscais identificaram divergências na circulação da mercadoria correspondente àquelas indicadas nos documentos fiscais. 

O Fisco suspeita que para driblar o pagamento dos tributos incidentes na circulação real da cerveja, as empresas envolvidas estejam simulando dois tipos de operações de venda: a interestadual (para supostas empresas exportadoras ou fabricantes localizados em outros Estados) e a de devolução de mercadorias, quando na verdade o destino final são atacadistas localizados neste Estado.

Esquemas identificados
A primeira irregularidade baseia-se na simulação de saídas interestaduais para supostas “empresas de fachada”, nos estados da Bahia (BA), Rio de Janeiro (RJ), Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS). Essa triangulação aconteceria apenas no papel, visando escapar da tributação do ICMS relativo à Substituição Tributária, quando simuladas para supostos fabricantes localizados em outros Estados, ou do ICMS próprio e do ICMS-ST, quando simuladas para supostas empresas exportadoras localizadas em outros Estados. A suspeita em relação a essas operações é de que elas sejam saídas simuladas para acobertar vendas internas desacompanhadas de documento fiscal ou para “consumir” o estoque gerado pelas devoluções fictícias, comentadas a seguir.

A segunda modalidade de fraude investigada consiste na emissão de notas fiscais de entrada referentes a supostas devoluções de mercadorias. Foram identificadas que essas devoluções estavam sendo recorrentes e alcançando um montante considerável de produtos, representando 36% das vendas. Essas devoluções fictícias teriam o condão de anular os débitos de ICMS e ICMS-ST gerados nas saídas efetuadas a empresas atacadistas localizadas no Estado.

A atuação do Fisco planejada para esta terça-feira visa comprovar a simulação das operações e a emissão de notas fiscais de devolução de mercadorias fictícias, por meio da coleta de documentos e extração de dados digitais. Confirmada a prática adotada, será constituído o crédito tributário contra os reais beneficiários da fraude.

Em relação aos estabelecimentos de existência simulada (empresas de fachada), as ações serão direcionadas a promover a nulidade de suas Inscrições Estaduais, colhendo informações que permitam identificar as pessoas naturais e/ou jurídicas que efetivamente promoveram as operações simuladas, com vistas a responsabilizá-las solidariamente.

Para os trabalhos da operação Happy Hour foram destacados 60 agentes fiscais de rendas de nove Delegacias Regionais Tributárias, com foco em 20 contribuintes paulistas, além de diligências em 03 supostas empresas nos Estados da Bahia e do Rio de Janeiro. A ação conta com o apoio da Divisão de Crimes contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e de membros do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis) da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Delegacias Regionais Tributárias

Nº Alvos

Municípios

DRT-03 – TAUBATÉ

1

São José dos Campos

DRT-04 – SOROCABA

2

Araçariguama e Itapetininga

DRT-05 – CAMPINAS

1

Monte Mor

DRT-07 – BAURU

3

Botucatu, Duartina e São Manuel

DRT-13 – GUARULHOS

1

Itaquaquecetuba

DRT-14 – OSASCO

1

Osasco

DRT-16 – JUNDIAÍ

1

Jarinu

DRTC-I – CAPITAL

6

São Paulo

DRTC-III – CAPITAL

4

São Paulo

Outros Estados

3

São Gonçalo (RJ), Duque de Caxias (RJ) e Simões Filho (BA)

Total – 09 DRTs

23

14 cidades


+ Economia