A suspensão de Guerrero

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de maio de 2018 às 11:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:45
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O
jogador peruano Paolo Guerrero, capitão da seleção do Peru e atacante do
Flamengo, está fora da Copa do Mundo e pode não voltar a jogar pelo clube
carioca, com o qual tem contrato até agosto deste ano. Condenado por doping em
dezembro de 2017, o atleta teve a pena de seis meses aumentada para 14 meses em
decisão final do TAS (Tribunal Arbitral do Esporte) na última segunda-feira
(14). Com a punição estendida, Guerrero fica impedido de atuar pela seleção
peruana na Copa do Mundo da Rússia, que começa em 14 de junho. “Às pessoas que
contribuíram para esta vergonhosa injustiça, digo que estão me roubando a Copa
do Mundo e, talvez, minha carreira”, disse o jogador de 34 anos a uma emissora
peruana. “Espero que consigam dormir em paz”, concluiu. Guerrero era um dos
principais nomes da seleção peruana, que não se classificava para uma Copa do
Mundo desde 1982, há 36 anos, quando saiu derrotada logo na primeira fase da
competição. Jornais peruanos reagiram à decisão com mensagens de lamento
(“Sonho destroçado”, manchetou o diário Expreso) e incentivo ao resto da equipe
(“Então colocaremos onze Guerreros”, estampou o Publimetro).

Na sua decisão final, o TAS entendeu que o jogador “não tentou melhorar sua
performance ingerindo a substância proibida”. Apesar disso, a corte máxima
considerou que o jogador “teve em parte culpa ou negligência, ainda que não
significantes, e que ele poderia ter tomado medida para se prevenir de cometer
a violação”. O tamanho da pena determinada pelo TAS no caso Guerrero causou um
debate no meio jurídico e esportivo, motivado sobretudo pela diversidade de
decisões em casos de doping pela mesma substância no passado, seja no futebol
ou fora dele.

Para Jucá, falando especificamente do caso do jogador Paolo Guerrero, “a pena
de 14 meses é até uma grande vitória”, considerando o que diz o Código
Antidoping. “Eu digo isso de uma perspectiva de quem atua na área. Mas para
quem olha de fora e não conhece esse procedimento jurídico sobre doping vai
mesmo achar a pena um absurdo”, diz.  O processo de julgamento de doping
internacional, seguido no Brasil pelo Tribunal de Justiça Desportiva
Antidoping, acaba ainda por gerar um “grande conflito” com a legislação
nacional. “As regras do Código Mundial Antidoping são cruéis, injustas e são
bem diferentes da forma que o Direito brasileiro lida com quem cometeu um crime
no país”, diz.

fonte: nexojornal

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.


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