A partir desta terça, 02, eleitores só podem ser presos em casos especiais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de outubro de 2018 às 10:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:03
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Eleitor só poderá ser detido ou preso em casos de flagrante ou sentença de crime inafiançável

A partir desta
terça-feira, 02 de outubro, a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A
orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Também nesta terça-feira será o
último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte
de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da
Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por
representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados
do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução
específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral.

Terça-feira também é o último dia
para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de
transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de
funcionamento da junta eleitoral.


+ Justiça